Fazenda fará mudanças no projeto de lei antifraude em empresas e defende aprovação urgente

13/09/2023

Imagem: Envato

 

O Ministério da Fazenda anunciou uma série de alterações no projeto de lei do Executivo que busca fortalecer a Lei das Sociedades por Ações. Essas mudanças visam esclarecer quem pode entrar como autor e réu nos processos relacionados a fraudes contábeis e proteger os investidores diante do aumento percebido de casos de fraudes sem responsabilização de gestores.

As principais modificações no projeto pretendem abordar preocupações levantadas por representantes do mercado, como o aumento nos custos de litígios, o maior risco para executivos e a necessidade de remuneração mais elevada para reter esses profissionais.

A proposta tramita em regime de urgência, tendo sido apresentada pelo ministro Fernando Haddad em junho, após o surgimento de grandes escândalos de fraude no país. O Ministério da Fazenda argumenta que a urgência é justificada devido ao aumento de abusos no mercado de capitais, especialmente relacionados a questões contábeis, nos últimos anos no Brasil. Mesmo quando uma empresa admite uma fraude, os investidores raramente são ressarcidos, um problema que o projeto busca remediar.

O projeto baseia-se em um estudo da OCDE em parceria com a Fazenda e a CVM, publicado em 2019, que recomendou várias mudanças na legislação. A expectativa do governo é que a proposta seja aprovada na Câmara nesta semana, incorporando as mudanças sugeridas. No entanto, representantes do mercado pedem mais discussões, dizendo que o projeto poderia incentivar uma “indústria de litigância” e pede mais discussões para encontrar soluções que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas.

O projeto também pretende especificar que apenas investidores com pelo menos 2,5% das ações ou R$ 50 milhões em participação podem propor ações em nome de todos os acionistas, reduzindo a quantidade de ações propostas. Além disso, prevê que os culpados por fraudes são os administradores e controladores envolvidos, não a empresa em si, a menos que esta se beneficie de informações falsas em uma oferta pública.

 

*Com informações do Jornal de Brasília.